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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira Avenida Comendador Agostinho Prada, 2651, Jardim Maria Buchi Modeneis, Limeira - SP - CEP: 13482-900 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005772-41.2023.4.03.6333 EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO LOURENCO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: REGINA DE SOUZA JORGE ARANEGA - SP304192 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDERSON RODRIGO ESTEVES - SP308113 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, manifestação das partes informando o integral cumprimento do acordo homologado em Juízo. Diante do exposto, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais na espécie. Desde já, diante do resultado acima, declaro a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença. Servirá a presente declaração como certificação respectiva. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Limeira, data lançada eletronicamente.
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