CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005771-46.2020.4.04.7202/SCEXECUTADO: EDUARDO TOMASI ADVOGADO(A): RAFFAEL ANTONIO CASAGRANDE (OAB SC032049) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pela exequente e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art.
Continuar lendo
775 c/c art. 485, VIII, e art. 771, todos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Cancelem-se as restrições impostas por meio do sistema RENAJUD. Dou esta sentença por publicada com a sua liberação no sistema. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Mais 4 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.