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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005770-66.2026.8.21.0049/RS
AUTOR: MARCIANO BALDISSERA
ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)
DESPACHO/DECISÃO
Da concessão da AJG - Assistência Judiciária Gratuita
Concedo a AJG - Assistência Judiciária Gratuita à parte autora Marciano Baldissera.
Da audiência de conciliação
As circunstâncias da causa indicam ser improvável a autocomposição, razão pela qual deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor
A relação jurídica narrada na inicial se enquadra no conceito de relação típica de consumo, motivo pelo qual incide na hipótese a inversão do ônus da prova, nos termos art. 6º, inc. VIII, do CDC:
"VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;"
Da citação
Cite-se a parte ré Banco Agibank S.a para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação do art. 344 do Código de Processo Civil.
A parte ré deverá ser cientificada de que no prazo da CONTESTAÇÃO deverá indicar as provas que pretende produzir, sob pena de perda da prova, observada as orientações abaixo.
Advirta-se a parte ré também de que, não oferecida contestação no prazo legal, será considerada revel, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial, a teor do artigo 341 do Código de Processo Civil.
Apresentada a contestação, à parte autora para RÉPLICA, oportunidade em que a parte autora deverá indicar as provas que pretende produzir, sob pena de perda da prova observada as orientações abaixo.
Da indicação das provas a serem indicadas na CONTESTAÇÃO e na RÉPLICA:
Na hipótese de se requerida a prova pericial, deverá ser indicada a especialidade, bem como esclarecida a necessidade e adequação da produção desta, sob pena de perda da prova.
Na hipótese de ser requerida a prova oral, deverá ser indicado expressamente se há interesse no depoimento pessoal da parte contrária e/ou inquirição de testemunhas, sob pena de perda da prova.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, apresentem rol de testemunhas no mesmo prazo, limitadas a três por fato, nos termos do art. 357, §6º, do NCPC, sob pena de perda da prova, bem como para melhor organização da pauta e reserva eventual da sala de videoconferência.
Ficam as partes cientes de que as testemunhas devem ser arroladas com a qualificação (CPF, RG) e com informação de endereço, inclusive dados telefônicos.
Caso alguma testemunha arrolada for funcionário público, caberá a parte indicar o endereço eletrônico da repartição para viabilizar a requisição desta.
As determinações acima quanto às testemunhas arroladas são de suma importância para melhor andamento e celeridade do processo, cabendo as partes a observância, em atenção ao princípio colaborativo do processo, previsto no art. 6º do CPC.
Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no art. 6º do CPC, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc, observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado, selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final.