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5005768-54.2022.4.02.5108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005768-54.2022.4.02.5108/RJ AUTOR: MARCIA CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Suspendo, por ora, a prova pericial designada. Verifico que até o presente momento sequer foi juntado aos autos cópia do contrato de financiamento firmado pela autora com a instituição financeira, sendo este documento indispensável ao deslinde da ação. Observo, ainda, que a apresentação de reclamação a respeito de vícios construtivos no imóvel deu-se em 17/08/2022 (Eventos 1.9 e 1.10). Ante o exposto, determino: 1. Que a parte autora junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do contrato de financiamento objeto dos presentes autos; 2. Que a CEF apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos e dados operacionais do contrato do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) objeto dos presentes autos (Contrato nº 872011862760-3 – evento 1, CONTR2), como o cronograma e o termo de conclusão ou “Habite-se,” visto que atua na gestão e fiscalização técnica e financeira do empreendimento. Após, vista às partes sobre a documentação apresentada. Ademais, considerando o disposto no art.487, parágrafo único do CPC, no mesmo prazo acima, manifeste-se a parte autora quanto à possível prescrição do direito pleiteado. Tudo cumprido, voltem conclusos.

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