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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575/3595, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005768-16.2022.4.03.6114 EXEQUENTE: RITA DE CASSIA CAVALLARO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LOURIVAL MOTA DO CARMO JUNIOR - SP321231 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tratam os presentes de cumprimento de sentença para recebimento de quantia certa. Os cálculos foram ofertados pela parte exequente, no valor total de R$ 33.799,39, em 07/2026 (ID 597864588). O INSS apresentou impugnação. Alega excesso de execução e aponta como devido o valor de R$ 22.518,50 e R$ 1.350,03 em 07/2026, excluindo as custas processuais (ID 600888738). No entanto, na planilha acostada em ID 600888740, o INSS alega outro valor de honorários, no importe de R$ 2.916,50. A parte exequente apresentou concordância (ID 601600926) tão somente com os valores do crédito principal (R$ 22.518,50). Reiterou a inclusão do reembolso das custas adiantadas (R$ 1.871,42), devidamente comprovadas e constantes do título executivo. Razão assiste à parte exequente quanto às custas, pois o título executivo transitado em julgado condenou expressamente a autarquia ao reembolso (art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.289/1996 e art. 82, § 2º, do CPC). Com efeito, a isenção de custas conferida à Fazenda Pública não a exime da obrigação de reembolsar as despesas e custas antecipadas pela parte vencedora, ex vi do disposto no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.289/1996 e no art. 82, § 2º, do CPC. Sendo assim, as custas são devidas. No mais, esclareça o INSS o valor dos honorários que entende devido, haja vista que apresenta 2 cálculos diversos: R$ 1.350,03 (ID 600888738) e R$ 2.916,50 (ID 600888740). Prazo: 05 dias. Após, tornem-me os autos conclusos para homologação dos valores (principal + honorários + custas). São Bernardo do Campo, data da assinatura digital. VALERIA CABAS FRANCO Juíza Federal