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5005767-94.2025.4.04.7117

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005767-94.2025.4.04.7117/RS AUTOR: SEVERINO LUIZ SYCHOCKI (Sucessão) ADVOGADO(A): MÁRCIO FERNANDO SEELIG (OAB RS077050) AUTOR: ELISETE FATIMA SYCHOCKI TODESCATT (Sucessor) ADVOGADO(A): MÁRCIO FERNANDO SEELIG (OAB RS077050) AUTOR: EDSON JOSE SYCHOCKI (Sucessor) ADVOGADO(A): MÁRCIO FERNANDO SEELIG (OAB RS077050) AUTOR: EMERSON LUIS SYCHOCKI (Sucessor) ADVOGADO(A): MÁRCIO FERNANDO SEELIG (OAB RS077050) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de demanda que tem como objeto o pagamento de parcelas de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. 1. Da habilitação dos sucessores Ante o falecimento do demandante, o procurador requereu a habilitação dos sucessores (filhos) evento 42, DOC1. Intimado, o INSS não se opõe à habilitação de herdeiros nos autos evento 45, DOC1. 2. Defiro, portanto, o pedido de habilitação de Elisete Fatima Sychocki Todescatt, Edson Jose Sychocki e Emerson Luiz Sychocki. Proceda-se à retificação da autuação do feito, devendo constar no polo ativo sucessão de SEVERINO LUIZ SYCHOCKI, representada pelos sucessores. 3. Como prosseguimento do feito, cite-se o INSS para que apresente proposta de acordo ou conteste o feito no prazo de 30 (trinta) dias; 4. Apresentada proposta de acordo pelo INSS, abra-se vista ao autor por 5 (cinco) dias para que se manifeste. 5. Oportunamente, façam-se os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.

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