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5005765-23.2026.4.04.7010

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Campo Mourão · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005765-23.2026.4.04.7010/PR AUTOR: CARLOS ROBERTO LOPES ADVOGADO(A): FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB SP195284) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por CARLOS ROBERTO LOPES em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência (NB 233.030.763-7, com DER em 18/12/2024). Administrativamente, o INSS reconheceu o total de 32 anos e 23 dias de tempo de contribuição até a DER (evento 1, PROCADM6, fl. 336). Ainda, a autarquia reconheceu a condição de portador de deficiência ne natureza leve desde 30/09/2014 (evento 1, PROCADM6, fl. 331). Para o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício pede a parte autora o reconhecimento do exercício de atividade especial nos períodos de 01/04/2009 a 31/08/2009 (Termomecânica São Paulo S/A), 25/09/2008 a 06/01/2009 (532.374.262-0) e 13/02/2014 a 09/10/2014 (605.355.793-9). Em relação ao período de 01/04/2009 a 31/08/2009, a autarquia já reconheceu o período como especial (evento 1, PROCADM6, fl. 258): Entretanto, quando da apuração do tempo de contribuição o período foi deduzido por suposto afastamento s/ remuneração no CNIS (evento 1, PROCADM6, fl. 334): Quanto aos períodos em gozo de benefício previdenciário por incapacidade, de fato, àqueles estão intercalados com período especiais, logo, aplicável a espécie a tese fixada no tema 998 do STJ. Atribuiu à causa o valor de R$ 173.965,01 e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Decido. 2. Da procuração A procuração que foi anexada ao processo possui assinatura que diverge do documento de identificação da parte autora: Assinatura no documento de identificação (evento 1, DOC_IDENTIF4): Assinatura na procuração (evento 1, PROC2): Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, apresentar procuração atualizada com assinatura válida, física (idêntica àquela constante em documento de identificação pessoal) ou digital (em formato reconhecido pelo site https://validar.iti.gov.br). 3. No mesmo prazo, deverá a parte autora: • Apresentar planilha de cálculo da RMI relativa ao benefício pretendido, adequando o valor da causa, o qual deverá corresponder ao proveito econômico pretendido, equivalente às parcelas vencidas acrescidas das 12 (doze) vincendas, obedecendo-se aos critérios estabelecidos no art. 292 do CPC. • Manifestar-se acerca da especialidade do período de 01/04/2009 a 31/08/2009, no qual, aparentemente, o autor estava afastado da empresa e sem recebimento de benefício por incapacidade, requerendo o quê, entender de direito. Por fim, cumpre informar, para fins de orientação processual, que a apuração da RMI poderá ser realizada por meio da plataforma de cálculos elaborada pelo TRF da 3ª Região, disponível gratuitamente no endereço eletrônico: https://fabrica-de-calculos.app.trf3.jus.br/tc/. 4. Na sequência, voltem conclusos para análise do prosseguimento do feito.

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