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TJMG · COMARCA DE BELO HORIZONTE, 2ª VARA FAMÍLIA · Interdição/Curatela
COMARCA DE BELO HORIZONTE 2ª VARA FAMÍLIA INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2026 2ª VARA DE FAMÍLIA -2º edital SOB JUSTIÇA GRATUITA. EDITAL DE CURATELA/INTERDIÇÃO com prazo de 20 dias. Art. 755,§3º CPC. PROCESSO Nº. 5005763-70.2023.8.13.0027. A Dra. VIVIANE QUEIROZ DA SILVEIRA CÂNDIDO, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de. Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, e na forma da lei etc... FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07 de novembro de 2025, foi decretada a interdição ¿PARCIAL¿ de MARIA DE LOURDES FONSECA, por ser portador(a) de ¿DEMÊNCIA ALZHEIMER ¿ CID G-30¿, nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15(Estatuto da Pessoa Deficiente) e art. 755 do CPC, terá efeitos apenas de natureza patrimonial e negocial, e com fulcro no artigo 4º, inciso III do Código Civil, tendo sido nomeado(a)-lhe curador(a) na pessoa de MARIA DA CONSOLAÇÃO LEANDRO DOS REIS. E para o conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância no futuro, expediu-se este edital que vai publicado e afixado no átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte/MG, aos 04 dias do mês de setembro de 2026. Eu, Vera Lúcia de Souza Almeida, Escrivã Judicial, subscrevo por ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, Dr. André Luiz Tonello de Almeida. Defensora Pública: Christiane Neves Procópio Malard/ MADEP 0547. Defensora Pública/Curadora, Renata da Silva Gontijo Marini/ MADEP 447. Certifico e dou fé haver expedido, enviado ao DJEN e afixado uma via do presente edital em local de costume. Belo Horizonte, 04/09/2026. _______________________________ Escrivã Judicial
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