Publicações do processo

5005762-80.2026.4.04.7006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão · Sentença

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5005762-80.2026.4.04.7006/PRIMPETRANTE: AHF AGRONEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO ESTANISLAU TOBERA FILHO (OAB PR045755) SENTENÇA Ante o exposto, CONHEÇO da insurgência, visto que tempestiva, e, no mérito, REJEITO os Embargos de Declaração opostos no e, consequentemente, mantenho na íntegra a decisão do . Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se apenas a parte autora. Subsequentemente, cumpra-se o decisum pretérito.

  2. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão · Sentença

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5005762-80.2026.4.04.7006/PRIMPETRANTE: AHF AGRONEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO ESTANISLAU TOBERA FILHO (OAB PR045755) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 10 da Lei nº 12.016/2009. Custas ex lege. Incabível a fixação de honorários sucumbenciais, consoante artigo 25 da Lei Federal nº 12.016/2009. Sentença não sujeita a reexame necessário. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se apenas a parte autora. Havendo interposição tempestiva de recurso voluntário, intime-se à parte contrária para contrarrazões. Decorrido o prazo, desde já determino a remessa dos autos ao TRF da 4ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se.

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