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TRF2 · 1ª Vara Federal de Resende · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005759-97.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DA GEORGIA ADVOGADO(A): EDNO PREVITALI E SOUSA (OAB RJ105111) ADVOGADO(A): LUIS FELIPE BRUNO GUIMENES (OAB RJ189136) EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a expedição do Alvará de Levantamento. Providencie a Secretaria a expedição do Alvará de Levantamento, intimando o beneficiário para que proceda ao respectivo levantamento junto à instituição bancária. O prazo de validade do Alvará de Levantamento será de 60 dias. Deixo consignado que caberá à parte beneficiária informar nos autos a efetivação do levantamento, bem como informar sobre eventual perda do prazo para o levantamento do Alvará Judicial ou, ainda, a impossibilidade de seu recebimento, indicando os motivos e requerendo as providências pretendidas. Decorrido o prazo, providencie a Secretaria a consulta ao extrato da conta judicial. Autorizo, desde já, a expedição de ofício ao banco depositário em caso de impossibilidade de acesso aos sistemas conveniados. Verificado saldo na conta, tornem os autos conclusos. Dê-se ciência ao advogado de que o Sistema e-Proc conta agora com a funcionalidade de emissão automática da certidão de validação de poderes da procuração para fins de saque dos valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor, em conformidade com o art. 49, §§ 7º a 10º, da Resolução CJF nº 822/2023. Os advogados podem solicitar a emissão por meio da barra de ações do processo, selecionando a opção “certidão de validação de poderes”. Caso os poderes de “receber” e “dar quitação” já estejam validados pela Vara Federal, a emissão da certidão será realizada de forma automática e imediata. Caso contrário, a unidade realizará a validação apenas quando for solicitada (por simples petição), o que resultará na emissão da certidão e na intimação do advogado para ciência. A certidão tem validade pelo prazo de 30 dias, podendo ser requerida a emissão de um novo documento a qualquer momento. Um tutorial que detalha a utilização da nova ferramenta do e-Proc está disponível para ser acessado pelo seguinte endereço: https://www.trf4.jus.br/ldklr. Intimem-se.
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