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5005759-71.2025.8.21.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Frederico Westphalen · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005759-71.2025.8.21.0049/RS EXECUTADO: GERSON WERNEY BOSSONI MENDES ADVOGADO(A): GERSON WERNEY BOSSONI MENDES (OAB RS044036) DESPACHO/DECISÃO 1) A Certidão de Registro do DETRAN/RS (evento 39, CERT2) revela que o veículo penhorado está registrado em nome de JUCARA MARIA LABER MENDES, pessoa que não figura como parte no presente feito. 2) Ainda que a penhora tenha recaído sobre o bem em razão de estar na posse do executado (evento 32, anexo 3), a titularidade registral de terceiro exige esclarecimento prévio à deliberação sobre a alienação judicial, a fim de evitar nulidade do ato executivo. 3) Assim, intime-se pessoalmente a parte exequente para, no prazo de 10 dias, esclarecer e comprovar a relação entre o executado e a proprietária registral do veículo, sob pena de liberação da constrição. 4) Após, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o requerimento de alienação judicial (evento 35, CERT1). Diligências legais.

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