2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005759-52.2019.8.21.3001/RS EXEQUENTE: ROBERTO TAVARES ADAMS ADVOGADO(A): BARBARA MARIA DE OLIVEIRA (OAB RS095197) DESPACHO/DECISÃO Efetivada a penhora eletrônica, por meio do Sistema Sisbajud, foi solicitada a transferência da quantia bloqueada à conta judicial no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, conforme protocolo juntado nos autos. Os valores penhorados, R$1.024,68 (ID 072026000144419050) e R$8,63 (ID 072026000144419068), não correspondem ao total do débito exequendo. Considerando que a instituição bancária já recebeu a ordem para transferência, apenas aguardando o processamento; portanto, não mais se encontrando a quantia na esfera de disponibilidade da parte executada, determino a intimação dela para, querendo, opor embargos no prazo legal. Decorrido o prazo sem oposição de embargos à penhora online, expeça-se alvará à parte exequente, independentemente de nova conclusão.