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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5005757-40.2019.8.21.0008/RS
RÉU: JOÃO ALCIDES FLOR
ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES ESTEVEZ (OAB RS063335)
ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDES ESTEVEZ (OAB RS057028)
ADVOGADO(A): CELIANA DIEHL RUAS (OAB RS076595)
ADVOGADO(A): CAROLINE PASTRO KLOSS (OAB RS099624)
ADVOGADO(A): PABLO WERNER (OAB RS100955)
ADVOGADO(A): LUCAS PETTER BONETTI (OAB RS129359)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação civil pública, com origem nos elementos angariados no Inquérito Civil (IC) n.º 00739.00029/2014, instaurado junto à 1.ª Promotoria de Justiça Especializada de Canoas/RS, para o fim de apurar lesão à ordem urbanística decorrente de fracionamento irregular do solo, levado a efeito pelos proprietários do local, em área denominada popularmente "Beco Desafio Jovem", no trecho final da Rua Desafio Jovem, bairro Olaria, neste Município, relativamente à matrícula nº 30.247, de propriedade de João Alcides Flor e Maria Aldina Correa, com pedidos que envolvem, dentre outros, a preservação e reparação de Área de Preservação Permanente afetada (evento 1, INIC1).
Por ocasião do exame mais detido dos autos, verificou-se que a matéria objeto da presente demanda insere-se na competência especializada da Vara Regional do Meio Ambiente.
Considerando, portanto, a natureza da matéria e a competência especializada do referido juízo, impõe-se a remessa dos autos, nos termos dos Atos n.º 155/2024 e n.º 85/2026 da CGJ.
Assim, declino da competência para a Vara Regional do Meio Ambiente.
Cancele-se a audiência de instrução designada para o dia 22/09/2026 (evento 140, DESPADEC1).
Redistribua-se com urgência.
Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s).
Diligências legais.