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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005756-95.2023.8.21.0014/RS EXEQUENTE: ALISUL ALIMENTOS SA ADVOGADO(A): LUÍS FELIPE LEMOS MACHADO (OAB RS031005) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a decisão proferida no Agravo de Instrumento n.º 5200626-32.2026.8.21.7000/TJRS, na qual foi reconhecida a regularidade da intimação da parte executada, expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento dos valores depositados nos autos. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, indicando as providências que entender cabíveis. Intimações eletrônicas.
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