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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5005754-89.2025.8.24.0041/SCAUTOR: ERCILIA PACHER PAGANELLI
ADVOGADO(A): JONATHAN EDUARD KRAHN (OAB SC031876)
ADVOGADO(A): ROBSON PIONTKOWSKI (OAB SC033286)
RÉU: CREDISUL FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO(A): ADEMIR LUIS COLLET (OAB RS082703)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado pelas partes ao evento 128 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do ar. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas na forma do acordo. No silêncio, na forma do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil, eventualmente suspensas se previamente concedida justiça gratuita. Concedo às partes a isenção das custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, inexistentes questões pendentes, arquivem-se os autos.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5005754-89.2025.8.24.0041/SCRÉU: MAFRA DISTRIBUIDORA DE CALCADOS PROFISSIONAIS LTDA
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado pelas partes ao evento 128 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do ar. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas na forma do acordo. No silêncio, na forma do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil, eventualmente suspensas se previamente concedida justiça gratuita. Concedo às partes a isenção das custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, inexistentes questões pendentes, arquivem-se os autos.