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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Esmeraldas · Sentença
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5005753-92.2025.8.13.0241/MGREQUERENTE: MANUELA DE SOUSA FERREIRA ADVOGADO(A): ALEXANDRE GERALDO FERREIRA (OAB MG147451) REQUERENTE: MARIA ZELIA SILVA ADVOGADO(A): ALEXANDRE GERALDO FERREIRA (OAB MG147451) REQUERENTE: MARIA IMACULADA FERREIRA DETOMMASO ADVOGADO(A): ALEXANDRE GERALDO FERREIRA (OAB MG147451) REQUERENTE: JOSE ARNALDO FERREIRA ADVOGADO(A): ALEXANDRE GERALDO FERREIRA (OAB MG147451) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nos autos para AUTORIZAR Maria Zélia Silva, na qualidade de única dependente habilitada perante a Previdência Social, ao levantamento do valor de R$ 14.050,48, localizado em nome de Ronaldo Ferreira, CPF nº 008.420.586-56, conforme pesquisa SISBAJUD de ev.38.2, desde que observada a inexistência de outros bens sujeitos a inventário, nos termos do art. 2º da Lei nº 6.858/80.
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