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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005752-70.2026.8.21.0073/RS AUTOR: LEO R. DOS SANTOS LTDA ADVOGADO(A): THAILA NEGRINI GOLDANI (OAB RS097376) DESPACHO/DECISÃO 1. O STJ já definiu ser válida a citação via WhatsApp, desde que realizada com grau suficiente de certeza sobre a identidade do citando. No mesmo sentido, é o que dispõe o art. 8º, parágrafo único, da Resolução n.º 354/2020 do CNJ. Portanto, cite-se a parte ré através do WhatsApp n.º (51) 98241-3872 para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos art. 335, caput, sob pena de revelia (art. 344 do CPC). 2. Após, à parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica; III – em sendo formulada reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
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