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Processo 5005752-21.2021.4.04.7003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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2
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2026-09-09 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005752-21.2021.4.04.7003/PRRELATOR: ADELCIO FERREIRA AUTOR: APARECIDO ALVES DA CONCEICAO ADVOGADO(A): DANIELA DE OLIVEIRA FERNANDES ALMENARA (OAB PR028300) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 85 - 15/09/2026 - APELAÇÃO

2026-09-09 · TRF4

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005752-21.2021.4.04.7003/PRAUTOR: APARECIDO ALVES DA CONCEICAO ADVOGADO(A): DANIELA DE OLIVEIRA FERNANDES ALMENARA (OAB PR028300) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora (evento 72), suprindo a omissão apontada e conferindo-lhes efeitos modificativos, para o fim de alterar o dispositivo da r. sentença de evento , o qual passará a constar com a seguinte redação: "III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido subsidiário de concessão de Aposentadoria por Idade (inclusive na modalidade híbrida ou mediante Reafirmação da DER), ante a ausência de interesse processual (interesse de agir) da parte autora. No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de: a) Condenar o INSS a proceder à averbação como tempo de serviço rural, na qualidade de segurado especial, do período de 01/01/1974 a 31/01/1977. b) Condenar o INSS a converter o tempo de serviço especial em comum nos períodos de 18/10/1988 a 05/03/1991 e de 11/06/1992 a 28/04/1995 (categoria profissional: vigilante armado) pelo fator de multiplicação 1,40, determinando a sua respectiva averbação. c) Julgar improcedente o pedido de concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

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