Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005750-42.2019.4.03.6100 EXEQUENTE: ROBERTO BUENO, JORNAL GBL E PRODUCAO EDITORIAL LTDA - ME, GENIVALDO BATISTA LEITE, VANESSA PEREIRA LEITE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ERICO TARCISO BALBINO OLIVIERI - SP184337 EXECUTADO: ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG DO EST DE SAO PAUL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE ROBERTO MAZETTO - SP31453 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: KELI GRAZIELI NAVARRO - SP116060-E SENTENÇA Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Manifestem-se as partes, expressamente, a respeito de eventual renúncia ao prazo recursal. Transitada em julgado a presente sentença, arquive-se o processo na baixa findo, observando-se as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MARCELO GUERRA MARTINS Juiz Federal
2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005750-42.2019.4.03.6100 EXEQUENTE: ROBERTO BUENO, JORNAL GBL E PRODUCAO EDITORIAL LTDA - ME, GENIVALDO BATISTA LEITE, VANESSA PEREIRA LEITE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ERICO TARCISO BALBINO OLIVIERI - SP184337 EXECUTADO: ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG DO EST DE SAO PAUL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE ROBERTO MAZETTO - SP31453 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: KELI GRAZIELI NAVARRO - SP116060-E SENTENÇA Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Manifestem-se as partes, expressamente, a respeito de eventual renúncia ao prazo recursal. Transitada em julgado a presente sentença, arquive-se o processo na baixa findo, observando-se as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MARCELO GUERRA MARTINS Juiz Federal
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