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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Osório · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005749-94.2025.8.21.0059/RS
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO RS - BADESUL S/A
EXECUTADO: DACOL & CORREA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO(A): RENATO LUIS STUEPP CAVALCANTI (OAB RS033438)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a especificação de provas apresentada pelas partes, bem como a controvérsia instaurada acerca dos critérios empregados na elaboração da memória de cálculo apresentada pelo exequente, converto o julgamento em diligência.
Remetam-se os autos à CCALC para que, à vista do acordo homologado e dos cálculos apresentados, informe se a memória do exequente observa os critérios de atualização e encargos previstos no título, indicando, em caso negativo, as respectivas divergências e o valor que entende correto, com memória discriminada.
Por ora, fica postergada a análise dos pedidos de produção de prova pericial contábil e de avaliação dos bens, que serão apreciados após o retorno da diligência.
Após, intimem-se as partes e retornem conclusos.
Diligências legais.