2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Leopoldina / 2ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina Rua Geraldo Campanha, 200, Centro, Leopoldina - MG - CEP: 36700-016 PROCESSO Nº: 5005749-19.2022.8.13.0384 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: ERICA VIEIRA TOLEDO CPF: 041.197.766-03 RÉU: EDVALDO FERREIRA LOPES CPF: 098.246.227-13 e outros DECISÃO Chamo o feito a ordem. Verifico que o Requerido EDVALDO compareceu à audiência de conciliação acompanhado de sua procuradora, todavia, não foi apresentada preocuração. Dessa forma determino a intimação do mesmo por intermédio de sua procuradora para regularizar sua representação processual nos autos no prazo de 15 dias. Verifico ainda que os demais Requeridos SANDRO, MARCOS e ALEXANDRE não compareceram à audiência (ID. 10678516856), todavia, estes não foram citados, como se verifica de ID. 10662585589, ID. 10662566220 e ID. 10662556424. Nesse ponto, verifico que antes mesmo da audiência a Autora manifestou-se nos autos ao ID. 10668127853 requerendo que fosse considerada válida a citação, caso os mesmos não fossem à audiência, considerando que o endereço foi o fornecido pelo próprios Réus nos autos nº 5005727-58.2022.8.13.0384, ou então que o feito prosseguisse apenas em face do Réu EDVALDO. Dessa forma, determino também que o Requerido também se manifeste acerca desta alegação no mesmo prazo. Posteriormente será analisado acerca de eventual revelia, considerando a certidão de ID. 10709206020, bem como o requerimento da Autora. Intime-se. Cumpra-se. Leopoldina, data da assinatura eletrônica. RAFAEL BARBOZA DA SILVA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina