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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Borja · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005745-13.2026.8.21.0030/RS AUTOR: LAUS DA LUZ ADVOGADO(A): MARIANE MACHADO CADEMARTORI (OAB RS092967) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a declaração de IRPF referente ao exercício de 2026 (evento 1.6) revela situação incompatível com a hipossuficiência alegada. A autora declarou rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica no valor de R$ 36.220,00, além de outros rendimentos no montante de R$ 97.507,47 que, embora não tributáveis, integram sua capacidade econômica. Assim, os rendimentos declarados totalizam R$ 133.727,47, correspondendo a uma renda mensal média superior a R$ 11.000,00. Além disso, embora intimada para comprovar sua hipossuficiência, a autora limitou-se a juntar relatório das contas bancárias, sem juntar os respectivos extratos das contas ativas. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça formulado pela autora. Pagamento das custas em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. A impressão da guia de custas e seu recolhimento cabe a própria parte solicitante, pois está disponível no campo "ações" >>> botão "custas">>> "Nova Guia" >>> Selecione o Tipo de Pagamento >>>> Calcular >>> Selecionar Pagante >>> Gerar. Intimação agendada eletronicamente.
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