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5005743-50.2026.4.04.7111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5005743-50.2026.4.04.7111/RS IMPETRANTE: PEDRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): Jaqueline Hamester Dick (OAB RS053215) ADVOGADO(A): CRISTIANE REGINA BIRK (OAB RS055670) ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA WEGNER (OAB RS091423) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança em que se discute a validade do acréscimo de 10% aos percentuais de presunção de lucro utilizados para a apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, incidente sobre a parcela da receita bruta anual total que exceder R$ 5.000.000,00, instituído pelo art. 4º, § 4º, VII, e § 5º, da Lei Complementar nº 224/2025. Em 3/9/2026, a 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 38) nº 5011077-58.2026.4.04.0000/SC, cujo objeto coincide com a matéria controvertida nos presentes autos. Por ocasião da admissão do referido incidente, nos termos do art. 982, I, do CPC, foi determinada a suspensão dos processos pendentes que tramitam no âmbito da 4ª Região, estabelecendo-se que, em primeiro grau de jurisdição, os feitos deverão prosseguir regularmente até a conclusão para sentença, ocasião em que deverão ser sobrestados. Considerando que o presente feito já se encontra com a instrução encerrada e pronto para prolação de sentença, impõe-se o seu sobrestamento, em estrito cumprimento à determinação do TRF da 4ª Região. Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do IRDR nº 38 pelo TRF da 4ª Região. Intimem-se. Na sequência, suspenda-se o processo e aguarde-se o julgamento do incidente.

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