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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível (Família, Sucessões e Inf. e Juventude) da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
ARROLAMENTO COMUM Nº 5005743-29.2024.8.21.0025/RS
REQUERENTE: MARIA MACHADO SILVEIRA (Inventariante)
ADVOGADO(A): BARBARA ROMÃO HONORIO (OAB RS134513)
INTERESSADO: LEONARDO QUINTEIRO RIBEIRO
ADVOGADO(A): JOSE ALEX GIRU FAGUNDES
INTERESSADO: ANDERSON DOS SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO(A): JULIANA DE CASTRO BORGES RAVANELLO
ADVOGADO(A): JIULIANO STEVAN RAVANELLO
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da notícia do óbito de Dirnei Pereira Ribeiro, comprovado pela certidão do evento 172.3, defiro o pedido formulado no evento 172.1 para habilitar no feito o sucessor do de cujus, Anderson dos Santos Ribeiro.
2. Incluí Vanessa Quinteiro Ribeiro, Leonardo Quinteiro Ribeiro e Vania Silveira Ribeiro Goulart, sucessores de Sidirney Pereira Ribeiro, como interessados no feito.
3. Cite-se o sucessor de Dirnei, Jeferson dos Santos Ribeiro, no endereço constante do evento 172.1, para que, caso queira, habilite-se no feito.
4. Intimo a inventariante para que, no prazo de 15 dias, informe se houve a regularização da situação da arma perante os órgãos competentes e anexe a comprovação nos autos.
5. Considerando que os herdeiros, embora intimados a manifestar eventual interesse no exercício da inventariança, silenciaram, mantenho MARIA MACHADO SILVEIRA no encargo.
6. Outrossim, intimo os sucessores de Sidirney Pereira Ribeiro e de Dirnei Pereira Ribeiro para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tragam aos autos as respectivas certidões de estado civil atualizadas.
7. Cumpridas as deliberações, retornem os autos conclusos para análise.