2026-09-16 · TRF4
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005741-14.2025.4.04.7112/RS REQUERENTE: ALDA REGINA WEBER LANZONI ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista a manifestação da autora (evento 131, PET1): Não obstante, a parte autora reitera à petição de evento 115, no tocante a intimação do INSS para que gere e promova o pagamento de complemento positivo, referente às diferenças devidas no período compreendido entre 01/2026 e 05/2026, em razão da retificação da renda mensal do benefício concedido nos autos. Verifico que, de fato, as diferenças de janeiro a maio/2026, lançadas no valor de R$ 1.451,13 quando da revisão do benfício (evento 101, INF_REV_BEN1), não foram efetivamente pagas, conforme indica o histórico de créditos no final do evento 133, INF2. 2. Assim, proceda-se à intimação do INSS, por meio da CEAB-DJ-INSS-SR3, para, no prazo estabelecido pelo Provimento nº 90/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, RETIFICAR a obrigação de fazer, nos termos do julgado, emitindo crédito das diferenças de 01/01/2026 a 31/05/2026 do NB 31/727.738.886-1, no valor de R$ 1.451,13 (evento 101, INF_REV_BEN1), devidamente atualizada. 3. Comprovado o pagamento administrativo das diferenças indicadas no item 2 e nada mais sendo requerido, dê-se baixa nos autos.