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TRF4 · 6ª Vara Federal de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005739-22.2026.4.04.7108/RS REQUERENTE: HERONDINA BRAGA PACHECO ADVOGADO(A): GABRIELLE FLORES (OAB RS089035) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte autora é pessoa nao alfabetizada, deermino sua intimação para que junte aos autos instrumento de mandato atualizado, com assinatura a rogo com 02 testemunhas. O documento deverá ser subscrito a próprio punho ou por meio do sistema gov.br, a fim de possibilitar a validação das assinaturas. Cumprido, remetam-se os autos à contadoria judicial.
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