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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005737-26.2023.8.21.0035/RS REQUERENTE: FATIMA VIVIANE GRUGINSKIE GARCIA ADVOGADO(A): GABRIEL MARTINI FERNANDES (OAB RS105171) DESPACHO/DECISÃO Esclareça-se à parte autora que o despacho anterior não lhe impôs o ônus de apresentar certidão de regência (providência que caberá ao Município réu), mas tão somente de esclarecer quais atribuições correspondem ao registro "sala de recursos". Assim, diante do equívoco e para evitar prejuízos, defiro a dilação do prazo por 10 dias para que a autora preste as informações solicitadas. Decorrido o prazo, sem mais requerimentos, voltem conclusos para julgamento.
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