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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005734-87.2023.8.21.0159/RSEXECUTADO: LIRA BARBOSA DE OLIVEIRA SENTENÇA Assim, ante o pagamento noticiado pela parte exequente, EXTINGO a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da CDA, pela parte executada, verbas que restam suspensas ante a gratuidade judiciária que ora defiro. Levantem-se eventuais penhoras realizadas, inclusive a restrição lançada no sistema Renajud no Evento 18. Arquivem-se com baixa desde já. Diligências legais.
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