Publicações do processo

5005733-69.2026.8.24.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Caçador · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005733-69.2026.8.24.0012/SC AUTOR: ANA CLAUDIA LIZ DE OLIVEIRA SUSIN ADVOGADO(A): ANA VARELA REGGES (OAB SC047359) ADVOGADO(A): ANDRE PERUZZOLO (OAB SC015707) AUTOR: SILVANA COMERLATTO SUZIN ADVOGADO(A): ANA VARELA REGGES (OAB SC047359) ADVOGADO(A): ANDRE PERUZZOLO (OAB SC015707) AUTOR: ROQUE ANTONIO COMERLATTO ADVOGADO(A): ANA VARELA REGGES (OAB SC047359) ADVOGADO(A): ANDRE PERUZZOLO (OAB SC015707) AUTOR: DENIMAR LUIZ SUZIN ADVOGADO(A): ANA VARELA REGGES (OAB SC047359) ADVOGADO(A): ANDRE PERUZZOLO (OAB SC015707) AUTOR: ADRIANA MARTINS COMERLATTO ADVOGADO(A): ANA VARELA REGGES (OAB SC047359) ADVOGADO(A): ANDRE PERUZZOLO (OAB SC015707) AUTOR: RICARDO SUSIN ADVOGADO(A): ANA VARELA REGGES (OAB SC047359) ADVOGADO(A): ANDRE PERUZZOLO (OAB SC015707) RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda submetida ao rito da Lei n. 9.099/1995. Da análise dos autos, verifico que as partes requereram a produção de prova oral e/ou depoimento pessoal de modo genérico, sem especificação dos fatos controvertidos que pretendem demonstrar por meio de tais provas. Nesse contexto, considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), bem como os deveres de cooperação e de boa-fé processual (arts. 6º e 77 do CPC), aplicáveis subsidiariamente ao sistema dos Juizados Especiais, revela-se necessário oportunizar às partes a adequada delimitação do objeto probatório. Ademais, a providência mostra-se compatível com os princípios da celeridade e da economia processual (art. 2º da Lei n. 9.099/1995), assim como com o dever de gestão eficiente da pauta jurisdicional, evitando a designação de audiências de instrução destituídas de utilidade prática, que prejudicam a adequada tramitação processual. Com efeito, a designação de audiência sem a demonstração mínima da pertinência e da necessidade da prova requerida pode ensejar indevida movimentação da máquina judiciária, em prejuízo à tramitação célere dos feitos, notadamente no âmbito dos Juizados Especiais, em que é frequente a posterior manifestação das partes no sentido da ausência de testemunhas ou do desinteresse na produção probatória inicialmente postulada. Diante disso, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se de forma expressa e fundamentada acerca do remanescente interesse na produção de prova oral, especificando, em caso positivo: (a) se pretendem a produção de prova testemunhal, depoimento pessoal ou ambos; (b) os fatos controvertidos que pretendem comprovar por meio da prova requerida; (c) o rol de testemunhas, se houver, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao rito da Lei n. 9.099/1995. Ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na produção da prova oral, hipótese em que os autos serão conclusos para julgamento antecipado. Havendo manifestação de interesse na produção da prova oral, nos termos acima delimitados, retornem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência de instrução.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.