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Processo 5005733-51.2019.8.13.0261

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
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2
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5005733-51.2019.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Propriedade] AUTOR: JAVERT PEREIRA RAMOS CPF: 531.951.326-72 e outros RÉU: ANTONIO MARTINS DO NASCIMENTO CPF: 141.328.006-44 e outros DESPACHO 1. Defiro parcialmente o pedido formulado pela parte autora e concedo-lhe o prazo de10 dias. 2. Decorrido, retornem conclusos. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FABIO GABRIEL MAGRINI ALVES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga

2026-08-27 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5005733-51.2019.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Propriedade] AUTOR: MARIO FLORENCIO DA SILVA CPF: 133.354.486-34 e outros RÉU: ANTONIO MARTINS DO NASCIMENTO CPF: 141.328.006-44 e outros DESPACHO I – Certifique-se a Secretaria acerca da substituição do polo ativo da presente ação, devendo passar a constar como autores os atuais possuidores do imóvel, Javert Pereira Ramos e Sirley Aparecida Ramos, conforme comprovado no ID 10666788222. II – Quanto ao pedido de dispensa da citação dos proprietários registrais Maria e José Gonçalves Pereira, esclareço que, nas ações de usucapião, é imprescindível a citação de todos os proprietários constantes do registro imobiliário, bem como dos confrontantes do imóvel usucapiendo, nos termos do artigo 246, § 3º, do Código de Processo Civil, não havendo falar em dispensa da citação. No que se refere ao pedido de citação por edital dos respectivos herdeiros ou do eventual inventariante, indefiro-o, por ora. Esclareço que, em caso de falecimento das partes, incumbe à parte autora diligenciar e informar nos autos a existência de eventual inventário. Na ausência deste, deverá indicar os respectivos herdeiros, a fim de que este Juízo possa verificar quem possui legitimidade para representar os de cujus na presente demanda, por se tratar de providência que se encontra ao seu alcance. Ante o exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias aos autores para promover a regularização do polo passivo quanto aos confinantes mencionados. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FABIO GABRIEL MAGRINI ALVES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga

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