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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005733-27.2026.8.24.0026/SCAUTOR: SIRLEI DE MOURA ADVOGADO(A): ROGERIO SPROTTE DE SALES (OAB SC012497) SENTENÇA Ante o exposto, dada a complexidade da causa (LJE, art. 3º), decreto extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 51, II, da Lei nº. 9.099/1995. Sem custas ou honorários advocatícios nesse grau de jurisdição (LJE, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se. Diligências necessárias.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim · Outros
Processo 5005733-27.2026.8.24.0026 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim na data de 04/09/2026.
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