2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005731-57.2026.4.04.7007/PR AUTOR: LEO JOSE RUSCHEL ADVOGADO(A): GASPAR FIDELIS DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SC036823) ADVOGADO(A): MARIANA SIQUEIRA DO AMARAL (OAB PR090115) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 221, inc. II, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e art. 3º da Portaria nº 167/2015 deste Juízo: A Secretaria do Juízo intima a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, apresente: b) o cálculo demonstrativo da Renda Mensal Inicial (RMI) utilizada como base de cálculo do valor da causa, levando-se em conta a pretensão manejada nestes autos e o histórico de salários de contribuição. a) correção do valor da causa, em atenção ao artigo 292 do Código de Processo Civil, com a respectiva planilha de cálculo. Para tanto, a parte autora deverá seguir o parâmetro do IRDR/TRF4 n.º 2: (i) calcular as parcelas vencidas desde a DIB ou DER (data do início do benefício ou data de entrada do requerimento, conforme o caso) requerida até a data de ajuizamento da ação, com valores atualizados para a data do ajuizamento. A correção monetária e os juros de mora devem seguir os marcos e índices preconizados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal; (ii) ao resultado deverá adicionar doze parcelas vincendas, estas sem a incidência de correção ou juros de mora. Deverá, ainda, considerar a diferença entre o valor que entende devido e o efetivamente recebido (tendo em vista se tratar de pedido de revisão) e observar eventual prescrição quinquenal.