Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5005731-49.2025.8.24.0040/SC AUTOR: JOSE VICTOR FORTUNATO SANTIAGO ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA RODRIGUES (OAB SC032228) DESPACHO/DECISÃO I - Do depoimento pessoal: É sabido que prova é o "instrumento processual adequado a levar ao conhecimento do juiz os fatos que envolvem a relação jurídica objeto da atuação jurisdicional" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; ALMEIDA, Flávio Renato Correia de; TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil. 6 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: RT, 2003, vol. I. p. 431), de modo a contribuir para a formação de seu livre convencimento motivado. Ainda, nos termos do art. 385, caput, do CPC, o depoimento pessoal requerimento imputável à parte contrária. Nesse sentido: [...] ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. PEDIDO DE TOMADA DO DEPOIMENTO PESSOAL DE UM DOS RÉUS E DE JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. TESE RECHAÇADAS. DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE QUE SOMENTE PODE SER REQUERIDA PELA PARTE CONTRÁRIA (ART. 385, CAPUT, DO CPC). [...] SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5006110-95.2022.8.24.0039, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Eduardo Gallo Jr., Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2023). Portanto, não tendo havido requerimento de depoimento pessoal pelas partes, para organização da audiência, INDEFIRO, desde já, eventuais requerimentos a serem realizados no momento da audiência. II - Dos róis de testemunhas: Mesmo que as partes não tenham especificado o fato ao qual cada testemunha se destina a provar, como não foi extrapolado o número máximo de 10 testemunhas por parte (art. 357, § 6º, CPC), HOMOLOGO os róis de testemunhas apresentados (evento 51, DOC1), com a ressalva de que após iniciadas as oitivas, este juízo poderá dispensar aquelas que excedam o número de 3 para cada fato. III - Da audiência de instrução: 1. Para a realização da audiência de instrução e julgamento, DESIGNO o dia 11/11/2026, às 16:30 horas, que será realizada na Sala de Audiência das 2ª Vara da Comarca de Laguna, ocasião em que serão ouvidas as seguintes testemunhas: Testemunhas da parte autora: Guilherme Santiago da Cruz, residente e domiciliado em Tubarão/SC; Gilian Fernandes Vitoreti, residente e domiciliado em Tubarão/SC. 1.1. A audiência será realizada de forma presencial, admitida apenas a presença de forma virtual das partes, testemunhas e advogados que comprovarem residir em Comarca diversa, em até 05 (cinco) dias úteis antes do ato, devendo a parte interessada indicar e-mail válido para o encaminhamento do link pelo sistema PJSC-Conecta, caso seja aceita a justificativa por este juízo. 2. As testemunhas arroladas pelas partes serão intimadas pelos seus respectivos advogados (art. 455, § 1°, do CPC) ou apresentadas independentemente de intimação (art. 455, § 2º, CPC), com observância que a inércia na intimação importará desistência na produção da referida prova oral. 3. Por meio da intimação eletrônica de seus advogados, as partes ficam intimadas para o ato (CPC, arts. 270 e 272). 3.1. A intimação pessoal da parte é excepcional e exigível apenas quando determinado o depoimento pessoal (CPC, art. 385, § 1º). 3.2. Na hipótese de a parte ser pessoa jurídica desde já fica indeferida a produção de tal prova, de modo que poderá a sociedade empresarial fazer-se presente por meio de preposto. 4. A expedição de carta precatória será excepcional, haja vista a existência de sistema de salas passivas em todo o PJSC e, pelo que se tem conhecimento, implementado também em outros Tribunais, e, ainda, a possibilidade de participação por link. 5. Intimem-se as partes eletronicamente pelo eproc.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.