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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005731-05.2026.8.24.0011/SC
EXEQUENTE: GIBA SERVICOS INTELIGENTES LTDA
ADVOGADO(A): JOSE VICTOR ITEN (OAB SC024065)
DESPACHO/DECISÃO
DECISÃO: ACORDO E SUSPENSÃO
1. Manifestando-se nos autos, as partes noticiaram a celebração do acordo, tendo por objeto o crédito em que se funda a presente execução e pleitearam sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, para que produza seus efeitos, e, em consequência, determino a suspensão do feito nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil.
2. Aguarde-se em Cartório.
3. Havendo ordem de bloqueio via SisbaJud em andamento, proceda-se a interrupção das constrições. Caso bloqueado algum valor, autorizo o levantamento da quantia nos moldes ajustados no acordo, salvo hipótese de penhora no rosto dos autos.
Expeça-se o alvará, cuja conferência de valores e dados bancários deverá ser realizada pelo (a) Sr. (a) Chefe de Cartório. Eventual inconsistência deverá ser certificada e os autos deverão retornar conclusos no localizador de alvarás.
4. Decorrido o interregno ajustado entre as partes para satisfação do crédito exequendo, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao cumprimento da obrigação avençada, sob pena de presumir-se sua quitação, com a consequente extinção do feito pelo adimplemento do débito.
4.1. Vinda a manifestação ou certificado o decurso de prazo, tornem os autos conclusos.
5. Na hipótese de noticiado o descumprimento do acordo, sem necessidade de nova conclusão, determino desde já o levantamento da suspensão do feito e o prosseguimento da ação com o bloqueio de bens via sistemas nos moldes já determinados nos autos.
Intimem-se.