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TJSE · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005725-43.2026.8.25.0084/SE RÉU: EXPRESSO GUANABARA LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO CLETO GOMES (OAB CE005864) DESPACHO/DECISÃO A audiência designada para o dia 11/09/26 não é de INSTRUÇÃO e sim de CONCILIAÇÃO que será na modalidade VIRTUAL. Caso haja pedido das partes de oitiva de testemunhas o pleito será indeferido, pois, em conformidade com o art. 3º, caput, da Resolução /CNJ nº 354/20, este juízo decidiu pela conveniência da realização da audiência na modalidade presencial . O principal motivo no entender desta julgadora, facilita a produção da prova oral e garante a higidez e a confiabilidade desta. Isto posto, o pleito será INDEFERIDO e a audiência de instrução acaso seja marcada para oitiva de testemunhas será na modalidade presencial. Intime-se. Aguarde-se a audiência de conciliação designada. Inexistindo pedido de oitiva de testemunhas a audiência de instrução será realizada na modalidade virtual.
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