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5005721-80.2026.8.24.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · Ato ordinatório

    Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5005721-80.2026.8.24.0036/SC EXEQUENTE: JHONATAN MARQUES DA SILVA ADVOGADO(A): ROLF ROBERTO RIOLA (OAB SC058585) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC.

  2. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5005721-80.2026.8.24.0036/SC EXEQUENTE: JHONATAN MARQUES DA SILVA ADVOGADO(A): ROLF ROBERTO RIOLA (OAB SC058585) EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) DESPACHO/DECISÃO Sabe-se que a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não impede a prática de atos executivos, mormente porque não detém, via de regra, efeito suspensivo, salvo se preenchidos de forma cumulativa, os requisitos previstos no art. 525, § 6º, do CPC. Na hipótese, a parte executada impugna parte dos valores executados e apresentando apólice de seguro (evento 17 - doc. 2). A respeito da garantia do Juízo mediante apólice de seguro, registre-se que tal espécie somente é aceita quando comprovada onerosidade excessiva ao executado e desde que não cause prejuízos ao executado, o que não é o caso dos autos. Nesse sentido: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5011000-97.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2022. Assim, recebo a impugnação ao cumprimento provisório de sentença do evento 17, porquanto tempestiva. Todavia, deixo de conceder efeito suspensivo, uma vez que ausente a garantia da execução e risco de dano de difícil ou incerta reparação em caso de prosseguimento da execução. Intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.

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