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TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5005721-65.2025.8.24.0020/SC RÉU: CARBONÍFERA METROPOLITANA S/A ADVOGADO(A): DOUGLAS ANDERSON DALMONTE (OAB SC015765) ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Defiro a produção da prova oral. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01/10/2026, às 14h40min, para oitiva das testemunhas arroladas no evento 193. Cientifique-se às partes de que o ato será realizado de forma presencial, facultando a participação por meio virtual desde que informem o interesse nos autos, até 5 (cinco) dias antes da audiência, com e-mail e contato telefônico (WhatsApp) para possibilitar o envio do link de acesso à videoconferência. Informado nos autos, adotem-se as providências necessárias. Registro que cabe ao advogado informar e intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC), sob pena de desistência (art. 455, § 3º, do CPC). Autorizo a participação das partes e testemunhas por meio virtual, desde que diretamente do escritório profissional do advogado ou do gabinete da respectiva instituição, vedado qualquer outro ambiente. O cartório deverá proceder à intimação nos casos previstos no art. 455, § 4º, do CPC, inclusive quando tratar-se de servidor público ou militar, que deverão ser requisitados diretamente à repartição pública correspondente. Intimem-se.
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