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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005721-51.2026.8.21.0008/RSREQUERENTE: JULIO CESAR RIGHETTO DEVES
ADVOGADO(A): VANESSA BRANDÃO AYUB SZYMCZAK (OAB RS054654)
ADVOGADO(A): EMANUELE LEITES DE SOUZA (OAB RS074598)
SENTENÇA
Ante o exposto, revogo a tutela de urgência deferida, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva quanto ao pedido de cancelamento/nulidade dos AITs lavrados pelo DAER/RS, rejeito as demais preliminares suscitadas e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido.