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TJES · Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5005717-81.2021.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA TECNICA DE LINHARES LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: MAYARA PEREIRA DE OLIVEIRA GUINAZI - ES22735 EXECUTADO: FRANCIELE NASCIMENTO DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. 1.Tendo em vista que apesar de devidamente intimada para recolher as custas processuais devidas a parte autora/exequente assim não procedeu, indefiro o pedido retro de consultas informatizadas. 2.Considerando que esgotado o prazo de suspensão determinado na decisão de ID 70905247, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito. 3.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito
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