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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005716-80.2026.4.02.5120/RJAUTOR: VITOR SOUZA DA CRUZ
ADVOGADO(A): MARIA ODETE VIEIRA (OAB RJ146444)
AUTOR: CARLAYNE GUIMARAES DE CASTRO SANTOS
ADVOGADO(A): MARIA ODETE VIEIRA (OAB RJ146444)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). Intimem-se. Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. Preclusas as vias recursais, dê-se baixa.