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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Sombrio · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005716-61.2023.8.24.0069/SCEXEQUENTE: CENTRO ODONTOLOGICO DVR LTDA
ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511)
DESPACHO/DECISÃO
I. Indefiro o pedido formulado no Ev. 80, uma vez que a parte já foi considerada intimada no Ev. 77. II. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo que entender de direito, devendo explicitar todos os sistemas disponíveis que possua interesse, sob pena de preclusão. Em caso de indeferimento da(s) medida(s) requerida(s), inexistindo outras medidas a serem tomadas, o processo será imediatamente suspenso. Em caso de processos subordinados ao rito do Juizado Especial Cível, será extinto, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. III. Ressalta-se que, em caso de inércia por período superior a 30 (trinta) dias (art. 485, inc.III, do CPC), ocorrerá extinção por abandono, hipótese em que independerá de prévia intimação pessoal da parte autora, nos processos subordinados ao rito do Juizado Especial Cível (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995). IV. Decorrido prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.