Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA FICAREM CIENTES DO TRANSCRITO A SEGUIR: "DESPACHO Conforme se vê dos autos houve a arrematação por GABRIELLY FRATARI CARVALHO pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de forma parcelada DOS DIREITOS AQUISITIVOS DO DEVEDOR, sobre o Lote 28, Quadra 11, do Residencial Drummond II. Nesse contexto material, revela-se prematura e juridicamente incongruente a imediata expedição da Carta de Arrematação translativa de domínio imobiliário ou do Mandado de Imissão na Posse em face do imóvel físico antes de liquidar, a exata extensão patrimonial dos direitos aquisitivos titularizados pelo devedor os quais foram objeto da arrematação judicial. Para a regular conformação da satisfação executiva e a correta destinação dos recursos decorrentes dos depósitos judiciais da arrematação (inclusive quanto à penhora no rosto dos autos formalizada sob o ID 10421092463 em favor do processo nº 5005709-66.2022.8.13.0342), faz-se estritamente indispensável apurar o montante pecuniário o qual o executado verteu em benefício do contrato originário, quantificando o valor real dos direitos aquisitivos expropriados. DO EXPOSTO: 1. DETERMINO A SUSPENSÃO DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO E DO MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE, tornando sem efeito eventuais deliberações anteriores em sentido contrário, pois a alienação judicial recaiu estritamente sobre os direitos aquisitivos do executado decorrentes do compromisso de compra e venda e cessão, permanecendo a propriedade registral sob a titularidade dos próprios credores exequentes, além de remanescer pendente o adimplemento integral do parcelamento do lance (ID 10738888485). 2. INTIMAR AS PARTES para em 15 (quinze) dias, informem e comprovem documentalmente nos autos quais foram os valores efetivamente pagos pelo devedor a título de prestações contratuais e acordos adimplidos no bojo do Contrato nº 43-011-0028, trazendo planilha discriminada e detalhada de amortização para a exata liquidação dos direitos aquisitivos arrematados."