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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005714-26.2026.8.21.0019/RS AUTOR: DEBORA SEBOLD COMPAGNONI ADVOGADO(A): JAQUELINE SIVIERO DIPPE (OAB RS030947) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que as declarações de Imposto de Renda juntadas no evento 22 evidenciam que a parte autora é proprietária de empresa, almejando ao deferimento do benefício da gratuidade, intime-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar também os 03 (três) últimos balancetes da empresa da qual é proprietária, onde conste o seu patrimônio, ativo e passivo, entradas e saídas, para que se possa verificar, com mais detalhes, a efetiva e real situação financeira da parte, pois como empresária que é muitas vezes o seu padrão de vida se confunde com a da empresa ou é por essa mantido. Alternativamente, poderá recolher as custas iniciais no mesmo prazo de 15 (quinze) dias já concedido. Agendada a intimação eletrônica da parte autora. Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos, com inclusão no localizador “CONC – 1J INICIAIS”.
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