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TRF2 · 7ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005713-82.2026.4.02.5102/RJ AUTOR: ALESSANDRO DOS SANTOS MARQUES ADVOGADO(A): JOAO OTAVIO PEREIRA (OAB SP441585) DESPACHO/DECISÃO Considerando o pedido de que seja declarada nula a previsão contida no item B11 do contrato, referente ao seguro adjeto ao contrato de financiamento de imóvel, com devolução em dobro dos respectivos valores pagos, intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 10 dias, para incluir no valor da causa o benefício econômico pleiteado no item "C" do rol de pedidos.
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