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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador
USUCAPIÃO Nº 5005713-15.2025.8.24.0012/SC AUTOR: NELI STOLZ ADVOGADO(A): GABRIEL MOLDENHAUER (OAB SC037028) EDITAL Nº 310101538106 JUIZ DO PROCESSO: FLAVIA CARNEIRO DE PARIS - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): eventuais herdeiros de Helena Esper, Maria Esper dos Santos e Nadime Esper Ayub e eventuais interessados em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 20 dias Descrição do(s) Bem(ns): Terreno urbano com área de 126,00m², localizado na Rua José Resko Krukoski, no Município de Rio das Antas-SC. O objeto desta ação é a área de 126 m² (cento e vinte seis metros quadrados), os quais a requerente sempre utilizou, os quais fazem parte de uma área urbana maior de 655 m² (seiscentos e cinqüenta e cinco metros quadrados, matrícula 3075 do Cartório de Registyro de Imóveis de Caçador-SC) confrontando-se ao Norte com propriedade de Munícipio de Rio das Antas, ao Sul com a rua José Resko Krukoski, ao Leste com propriedade de Margarete Maria Solle e ao Oeste com propriedade de Neli Stolz. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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