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TRF3 · 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005709-13.2026.4.03.6106 AUTOR: RAYSSA ATAIDE SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAUDEMIR SIDNEI BERCELI REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Observo que o objeto do pedido tem natureza tributária, vez que versa sobre multa por atraso, na entrega de declaração de imposto de renda. A competência do Juizado Especial Federal, instalado nesta Subseção no dia 23/11/2012, é absoluta, e o valor da causa dos presentes autos não suplanta o limite estipulado pelo artigo 3º, da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001. Observo, ainda, que a Parte Autora tem seu domicílio em Fernandópolis/SP., cidade com Jurisdição abrangida pelo JEF de Jales/SP. Do exposto, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal da Subseção de Jales/SP, com nossas homenagens de estilo, cumpridas as formalidades de praxe. Cumpra-se. Intime-se. São José do Rio Preto/SP, datado e assinado eletronicamente. ALEX CERQUEIRA ROCHA JUNIOR Juiz Federal Substituto
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