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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ibirité
MONITÓRIA Nº 5005709-08.2021.8.13.0114/MG AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB MG166489) RÉU: ARTHUR RANDER REIS BASILIO ADVOGADO(A): SILMARA AMANCIO PINHEIRO (OAB MG237549) EDITAL COMARCA DE IBIRITÉ – JUSTIÇA GRATUITA – EDITAL DE CITAÇÃO - PELO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O(A) Dr.(a) ANDRE LUIZ PIMENTA ALMEIDA, Juiz(a) Estadual do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ibirité, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de suas funções e na forma da lei, etc... FAZ SABER: A todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que se encontra processando perante este Juízo e Secretaria os autos de MONITÓRIA, 50057090820218130114, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ: 90400888000142 em face de ARTHUR RANDER REIS BASILIO, CPF: 08316769654. OBJETIVO: Citação de ARTHUR RANDER REIS BASILIO, CPF: 08316769654, que se encontra(m) atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência dos autos que tramitam perante este Juízo e Secretaria e, no prazo de 15 (quinze) dias, (a) comprovar(em) o pagamento da quantia devida e ilustrada na planilha que acompanhou a inicial (107.923,97), além de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado dado à causa (caput do art. 701, CPC/15), ou, ao revés, (b) apresentar (em), no mesmo prazo, embargos à ação monitória, nos moldes do art. 702, CPC/15, ou, ainda, (c) reconhecer(em) a dívida e comprovar(em) o depósito de 30% (trinta por cento) do valor acrescido dos honorários, solicitando o pagamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros e correção monetária (§5º do art. 701 cumulado com art. 916, ambos do CPC/15), sob pena de constituição imediata de título executivo judicial, consoante §2º do art. 701, CPC/15, sob pena de revelia. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância tendo em vista esse fato, pelo presente edital, mandou o(a) MM.(ª) Juiz(a) Estadual que se expedisse o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ibirité/MG, aos 8 de Setembro de 2026. Eu, ALICE CANCADO FERREIRA GONTIJO, Servidora de Secretaria, o lavrei por ordem do MM. Juiz de Direito e sob a supervisão de Fernando Gabriel Alves Drumond de Oliveira, Gerente de Secretaria. Advogado do autor: RICARDO RAMOS BENEDETTIMG166489
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