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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5005707-55.2025.8.24.0061/SCAUTOR: BRUNO PINTO MARIAN ADVOGADO(A): HEITOR SOARES LEAL NETO (OAB RS119037) RÉU: RP ESTRUTURAS METÁLICAS E PRÉ MOLDADOS LTDA SENTENÇA ISSO POSTO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por Bruno Pinto Marian em desfavor de RP Estruturas Metálicas e Pré-moldados Ltda. e, por consequência, condeno a ré à pagar à autora a quantia de R$ 9.834,00 (nove mil oitocentos e trinta e quatro reais) acrescida de juros conforme a variação da taxa legal e correção monetária, pelo índice oficial da E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, ambos da data de vencimento (13.9.2024) (CC, art. 389). Condeno a ré, ora sucumbente, ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) da autora, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ex vi do art. 85, § 2º, do CPC, merecendo destaque a natureza e importância da causa. P. R.I. Depois, nada sendo postulado, arquive-se.
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