Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 5005704-74.2026.8.24.0026/SC
EMBARGANTE: SERLI APARECIDA GILIOLLI
ADVOGADO(A): DENISE MARIA FERREIRA (OAB SC074065)
EMBARGADO: W A INDUSTRIA DE PISCINAS EIRELI
ADVOGADO(A): BIANCA LISKOSKI ELLWANGER (OAB RS124312)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Nos embargos à execução "o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes" (CPC, art. 919, § 1º).
No caso, inexistindo garantia da execução, inviável a atribuição de efeito suspensivo aos embargos do devedor.
Nesse sentido:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO AVIADO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DO EMBARGANTE. PRETENSÃO DE QUE SEJA DEFERIDO O EFEITO SUSPESIVO PARCIAL PARA OBSTAR LEVANTAMENTO DE VALORES. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. INTELIGÊNCIA DA NORMA PREVISTA NO ARTIGO 919, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES. RAZÃO NÃO ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5029280-53.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-01-2022).
Portanto, recebo os embargos à execução sem efeito suspensivo. Certifique-se nos autos principais.
Intime-se a parte embargada, exequente nos autos principais, na pessoa de seu advogado constituído na execução, para se manifestar, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I).
Transcorrido o prazo sem impugnação, voltem-me para decisão.
Apresentada impugnação aos embargos, diga a parte embargante, também em 15 (quinze) dias.
Intime-se. Diligências necessárias.