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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005703-95.2023.4.02.5117/RJ
EXECUTADO: POSTO DE GASOLINA HALLEY LTDA
ADVOGADO(A): ROSILANA FIGUEIREDO DE JESUS POLIDO (OAB RJ140436)
DESPACHO/DECISÃO
Em face do parcelamento noticiado, suspendo o processamento da presente execução nos termos do art. 151, VI, do CTN e art. 922 do CPC.
Fica, desde já, ciente o exequente de que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN), com a consequente suspensão do curso do prazo prescricional, somente será computada durante o período em que perdurar o parcelamento, e não durante eventual suspensão indevida da execução decorrente de sua inércia, cumprindo-lhe informar prontamente a este juízo a ultimação (pagamento total das parcelas) ou eventual inexistência, rescisão ou cancelamento do parcelamento.
O prazo de suspensão concedido deverá ser anotado no sistema processual, bem como o seu motivo.